TOMÉ.
FIDC

Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

38.328.747/0001-46 · ISIN BR0F50CTF001 · adm. Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. · custodiante Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Pergunte ao Tomé sobre Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios →
☆ Acompanhar Ver o dossiê interativo (gráficos) →
PL · ago/2026
R$ 32,0 mi
parcelas inad. / PL
42,0%
cotistas
14
reapresentações
8

O Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com gestão de Citrino Gestão de Recursos Ltda.. Declarou patrimônio líquido de R$ 31.997.305,15 na competência de agosto de 2026, alta de +13,6% em relação a agosto de 2025 (R$ 28.174.496,83). O fundo informou 14 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 13.439.521,35 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 42,0% do patrimônio líquido na competência de agosto de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Este fundo teve 8 reapresentação(ões) de informe registrada(s) (última em abril de 2026), com mediana de 17.5 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
ago/2026R$ 32,0 miR$ 33,6 mi42,0%R$ 0,0014
jul/2026R$ 31,3 miR$ 32,8 mi32,2%R$ 0,0014
jun/2026R$ 30,9 miR$ 32,4 mi38,9%R$ 0,0014
mai/2026R$ 30,5 miR$ 32,0 mi36,1%R$ 0,0014
abr/2026 reapresentadoR$ 30,2 miR$ 31,5 mi29,1%R$ 0,0014
mar/2026 reapresentadoR$ 29,8 miR$ 31,1 mi0,0%R$ 0,0014
fev/2026 reapresentadoR$ 29,5 miR$ 29,8 mi0,0%R$ 0,0014
jan/2026 reapresentadoR$ 29,1 miR$ 30,0 mi0,0%R$ 0,0014
dez/2025R$ 28,8 miR$ 30,1 mi13,4%R$ 0,0014
nov/2025 reapresentadoR$ 28,5 miR$ 30,0 mi0,0%R$ 0,0014
out/2025R$ 28,4 miR$ 29,7 mi0,0%R$ 0,0014
set/2025R$ 28,2 miR$ 29,4 mi0,0%R$ 0,0014

O que mudou depois de entregue

Reapresentações de informe — a fonte da CVM registra cada correção com a data e o que mudou. Ninguém mais indexa isto.

Reapresentação abr/2026

risco não subiu

Natureza: composição do ativo (carteira, PDD, disponibilidades) · 2 versões · 1 campo(s) · corrigido em 0 dia(s) · espontânea.

Reapresentação mar/2026

risco não subiu

Natureza: composição do ativo (carteira, PDD, disponibilidades) · 2 versões · 1 campo(s) · corrigido em 9 dia(s) · espontânea.

Reapresentação fev/2026

risco subiu

Natureza: patrimônio líquido (PL) · 2 versões · 23 campo(s) · corrigido em 26 dia(s) · espontânea.

Reapresentação jan/2026

risco não subiu

Natureza: inadimplência — direitos adquiridos · 2 versões · 16 campo(s) · corrigido em 53 dia(s) · espontânea.

Resumo de reapresentações

8 no total

Mediana de 17.5 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida. 87,5% espontâneas.

Regulamento × informe

Patrimônio líquido diário mínimo da Classe (cl. 7.3)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta. Esta regra de PL minimo nao passou pela curadoria que autoriza o cruzamento aqui. Existe, porem, a leitura dedicada `covenant_pl_minimo`, que confronta este mesmo limiar contra o PL do informe vigente e devolve a situacao factual COM a ressalva de regra nao curada — se a pergunta for 'o fundo furou o PL minimo?', chame aquela tool e repasse a ressalva dela. NUNCA diga que o cruzamento nao existe.

Excesso de Cobertura - Subordinação Mínima (cl. 1.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Taxa de Gestão (cl. 6.2)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de ago/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco)R$ 26,7 mi79,4%
Valores mobiliários (total)R$ 6,8 mi20,1%
Títulos públicos federaisR$ 0,2 mi0,5%
Disponibilidades (caixa)R$ 11.927,130,0%
Outros recebíveis/ativosR$ 3.285,600,0%

Agenda de recebimentos

O regulamento consolidado deste fundo remete o cronograma ao Suplemento da série (minuta com campos a preencher) — a agenda contratual assinada ainda não está entre os documentos lidos.

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

Dentro das Demonstrações Financeiras

173 página(s) do corpo da DF indexadas — 4 exercícios (mais recente: 2025). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de ago/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declarou patrimônio líquido de R$ 31.997.305,15 na competência de agosto de 2026.
Quem administra o Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é administrado por Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Quem faz a gestão do Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
A gestão do Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é de Citrino Gestão de Recursos Ltda.
O Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem inadimplência?
O informe do Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declara R$ 13.439.521,35 (42,0% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de agosto de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios já reapresentou informe?
Sim: o Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem 8 reapresentação(ões) de informe registrada(s), a última em abril de 2026.
Qual o CNPJ do Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O CNPJ do Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é 38.328.747/0001-46.

Pergunte ao Tomé sobre Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

Abrir conversa sobre Jusinvest I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios →