TOMÉ.
FIDC

Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

61.941.406/0001-63 · ISIN BR0OYRCTF000 / BR0OYRCTF018 · adm. Fidd Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. · custodiante Fidd Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

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PL · set/2026
R$ 17,1 mi
parcelas inad. / PL
17,6%
cotistas
4
reapresentações
9

O Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Fidd Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com gestão de Menestys Gestora de Recursos Ltda.. Declarou patrimônio líquido de R$ 17.059.227,59 na competência de setembro de 2026, alta de +631,8% em relação a setembro de 2025 (R$ 2.331.231,41). O fundo informou 4 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 3.002.751,31 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 17,6% do patrimônio líquido na competência de setembro de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Este fundo teve 9 reapresentação(ões) de informe registrada(s) (última em maio de 2026), com mediana de 134 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
set/2026R$ 17,1 miR$ 17,1 mi17,6%R$ 0,4 mi4
ago/2026R$ 16,8 miR$ 16,8 mi7,7%R$ 0,2 mi4
jul/2026R$ 16,3 miR$ 15,5 mi11,4%R$ 0,1 mi4
jun/2026R$ 14,7 miR$ 14,7 mi6,6%R$ 8.503,604
mai/2026 reapresentadoR$ 14,1 miR$ 14,1 mi6,4%R$ 17.473,694
abr/2026 reapresentadoR$ 12,9 miR$ 12,9 mi4,9%R$ 131,133
mar/2026 reapresentadoR$ 11,4 miR$ 11,4 mi6,7%R$ 2.460,033
fev/2026 reapresentadoR$ 11,1 miR$ 11,0 mi11,0%R$ 0,003
jan/2026 reapresentadoR$ 10,4 miR$ 10,5 mi3,3%R$ 76,943
dez/2025 reapresentadoR$ 9,9 miR$ 10,0 mi4,6%R$ 0,003
nov/2025 reapresentadoR$ 5,8 miR$ 5,8 mi1,8%R$ 1.262,353
out/2025 reapresentadoR$ 4,7 miR$ 4,7 mi2,8%R$ 0,003

O que mudou depois de entregue

Reapresentações de informe — a fonte da CVM registra cada correção com a data e o que mudou. Ninguém mais indexa isto.

Reapresentação mai/2026

risco não subiu

Natureza: liquidez — ativos liquidáveis em até 30 dias (como declarado) · 2 versões · 6 campo(s) · corrigido em 15 dia(s) · por exigência da CVM.

Reapresentação abr/2026

risco não subiu

Natureza: liquidez — ativos liquidáveis em até 30 dias (como declarado) · 2 versões · 8 campo(s) · corrigido em 48 dia(s) · por exigência da CVM.

Reapresentação mar/2026

risco não subiu

Natureza: liquidez — ativos liquidáveis em até 30 dias (como declarado) · 2 versões · 7 campo(s) · corrigido em 75 dia(s) · por exigência da CVM.

Reapresentação fev/2026

risco não subiu

Natureza: liquidez — ativos liquidáveis em até 30 dias (como declarado) · 2 versões · 7 campo(s) · corrigido em 107 dia(s) · por exigência da CVM.

Resumo de reapresentações

9 no total

Mediana de 134 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida. 0% espontâneas.

Regulamento × informe

Concentração por coobrigação de cedente (cl. 4.10)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Concentração por devedor (sacado) (cl. 4.10)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Excesso de cobertura - subordinação mezanino (cl. 8.1 (ii))

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Excesso de cobertura - subordinação sênior (cl. 8.1 (i))

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de set/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Direitos creditórios (sem aquisição substancial de risco)R$ 16,1 mi93,6%
Valores mobiliários (total)R$ 0,9 mi5,4%
Disponibilidades (caixa)R$ 0,2 mi1,0%
Outros recebíveis/ativosR$ 6.282,690,0%

Agenda de recebimentos

SérieTaxaRemuneraçãoFonte
MEZANINO100% DI—apêndice do regulamento (doc 990511)
SENIOR100% DI—apêndice do regulamento (doc 990511)

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de set/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declarou patrimônio líquido de R$ 17.059.227,59 na competência de setembro de 2026.
Quem administra o Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é administrado por Fidd Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Quem faz a gestão do Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
A gestão do Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é de Menestys Gestora de Recursos Ltda.
O Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem inadimplência?
O informe do Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declara R$ 3.002.751,31 (17,6% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de setembro de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios já reapresentou informe?
Sim: o Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem 9 reapresentação(ões) de informe registrada(s), a última em maio de 2026.
Qual o CNPJ do Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O CNPJ do Exodo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é 61.941.406/0001-63.

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Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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