TOMÉ.
FIDC

Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários

45.121.179/0001-73 · ISIN BR0DJKCTF009 / BR0DJKCTF017 · adm. Monetar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. · custodiante Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

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PL · ago/2026
R$ 206 mi
parcelas inad. / PL
7,4%
cotistas
1
reapresentações
2

O Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Monetar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com gestão de Everest Capital Gestora de Recursos Ltda.. Declarou patrimônio líquido de R$ 206.376.711,92 na competência de agosto de 2026, alta de +71,3% em relação a agosto de 2025 (R$ 120.505.199,28). O fundo informou 1 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 15.310.427,29 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 7,4% do patrimônio líquido na competência de agosto de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Este fundo teve 2 reapresentação(ões) de informe registrada(s) (última em agosto de 2026), com mediana de 4.5 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
ago/2026 reapresentadoR$ 206 miR$ 207 mi7,4%R$ 2,6 mi1
jul/2026 reapresentadoR$ 209 miR$ 210 mi2,8%R$ 2,6 mi29
jun/2026R$ 205 miR$ 205 mi8,4%R$ 2,3 mi29
mai/2026R$ 200 miR$ 200 mi1,2%R$ 2,3 mi29
abr/2026R$ 188 miR$ 188 mi4,6%R$ 2,5 mi28
mar/2026R$ 174 miR$ 174 mi0,9%R$ 2,2 mi27
fev/2026R$ 164 miR$ 164 mi1,6%R$ 2,0 mi25
jan/2026R$ 159 miR$ 159 mi3,2%R$ 1,9 mi25
dez/2025R$ 152 miR$ 153 mi1,0%R$ 1,8 mi20
nov/2025R$ 133 miR$ 133 mi3,7%R$ 1,8 mi19
out/2025R$ 128 miR$ 128 mi0,3%R$ 1,8 mi18
set/2025R$ 125 miR$ 125 mi0,3%R$ 1,8 mi18

O que mudou depois de entregue

Reapresentações de informe — a fonte da CVM registra cada correção com a data e o que mudou. Ninguém mais indexa isto.

Reapresentação ago/2026

2 versões

Natureza: campos do informe · 2 versões · corrigido em 6 dia(s) · espontânea.

Reapresentação jul/2026

risco não subiu

Natureza: quantidade de cotistas · 2 versões · 12 campo(s) · corrigido em 3 dia(s) · espontânea.

Resumo de reapresentações

2 no total

Mediana de 4.5 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida. 100% espontâneas.

Regulamento × informe

Concentração máxima por Devedor (sacado) sobre o Patrimônio Líquido da Classe (cl. 8.2)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Reserva mínima em Ativos Financeiros com liquidez diária a partir de 30 dias antes do pagamento (cl. 3.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Taxa de Administração (cl. 6.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Taxa de Gestão (cl. 6.3)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de ago/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco)R$ 206 mi99,2%
Cotas de outros FIDCR$ 0,5 mi0,2%
Disponibilidades (caixa)R$ 0,5 mi0,2%
Direitos creditórios (sem aquisição substancial de risco)R$ 0,4 mi0,2%
Outros recebíveis/ativosR$ 0,3 mi0,2%

Agenda de recebimentos

SérieTaxaRemuneraçãoFonte
SENIOR · 1ª Emissão da 3ª Série de Cotas SenioresPRE + 20,98% a.a.—suplemento em ata de assembleia (doc 958508)
SENIOR · 3ª Série da 1ª EmissãoPRE + 20,98% a.a.—suplemento em ata de assembleia (doc 685860)

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

Dentro das Demonstrações Financeiras

154 página(s) do corpo da DF indexadas — 4 exercícios (mais recente: 2026). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de ago/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários?
O Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários declarou patrimônio líquido de R$ 206.376.711,92 na competência de agosto de 2026.
Quem administra o Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários?
O Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários é administrado por Monetar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Quem faz a gestão do Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários?
A gestão do Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários é de Everest Capital Gestora de Recursos Ltda.
O Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários tem inadimplência?
O informe do Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários declara R$ 15.310.427,29 (7,4% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de agosto de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários já reapresentou informe?
Sim: o Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários tem 2 reapresentação(ões) de informe registrada(s), a última em agosto de 2026.
Qual o CNPJ do Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários?
O CNPJ do Everest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Recebíveis Imobiliários é 45.121.179/0001-73.

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Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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