TOMÉ.
FIDC

Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

41.687.501/0001-75 · ISIN BR09FJCTF001 / BR09FJCTF019 · adm. Planner Corretora de Valores S.A.

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PL · nov/2024
-R$ 0,9 mi
parcelas inad. / PL
-359,3%
cotistas
1
reapresentações
0

O Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Planner Corretora de Valores S.A., com gestão de Libertas Asset S/A. Declarou patrimônio líquido de -R$ 923.258,13 na competência de novembro de 2024, queda de −80,3% em relação a novembro de 2023 (-R$ 511.943,33). O fundo informou 1 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 3.317.524,51 em parcelas inadimplentes, o equivalente a -359,3% do patrimônio líquido na competência de novembro de 2024. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Nenhuma reapresentação de informe foi registrada para este fundo na base do Tomé.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
nov/2024-R$ 0,9 miR$ 0,00-359,3%R$ 3,3 mi1
out/2024-R$ 0,9 miR$ 0,00-372,5%R$ 3,3 mi1
set/2024-R$ 0,9 miR$ 0,00-388,2%R$ 3,3 mi1
ago/2024-R$ 0,8 miR$ 0,00-410,5%R$ 3,3 mi1
jul/2024-R$ 0,8 miR$ 0,00-429,1%R$ 3,3 mi1
jun/2024-R$ 0,7 miR$ 0,00-448,4%R$ 3,3 mi1
mai/2024-R$ 0,7 miR$ 0,00-469,1%R$ 3,3 mi1
abr/2024-R$ 0,7 miR$ 0,00-491,8%R$ 3,3 mi1
mar/2024-R$ 0,6 miR$ 0,00-516,2%R$ 3,3 mi1
fev/2024-R$ 0,6 miR$ 0,00-543,9%R$ 3,3 mi1
jan/2024-R$ 0,6 miR$ 0,00-574,7%R$ 3,3 mi1
dez/2023-R$ 0,5 miR$ 0,00-609,1%R$ 3,3 mi1

O que mudou depois de entregue

Nenhuma reapresentação de informe registrada para este fundo na base. Quando um informe for corrigido e reentregue, o que mudou aparece aqui — com a natureza e o intervalo entre as versões.

Regulamento × informe

Patrimônio Líquido mínimo para liquidação antecipada (cl. Anexo I)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta. Esta regra de PL minimo nao passou pela curadoria que autoriza o cruzamento aqui. Existe, porem, a leitura dedicada `covenant_pl_minimo`, que confronta este mesmo limiar contra o PL do informe vigente e devolve a situacao factual COM a ressalva de regra nao curada — se a pergunta for 'o fundo furou o PL minimo?', chame aquela tool e repasse a ressalva dela. NUNCA diga que o cruzamento nao existe.

Índice de Subordinação Junior (cl. 48)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Índice de Subordinação Junior (cl. 48 - Parágrafo único)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Taxa Máxima de Administração (cl. Anexo I - Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviços)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Dentro das Demonstrações Financeiras

98 página(s) do corpo da DF indexadas — 3 exercícios (mais recente: 2024). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declarou patrimônio líquido de -R$ 923.258,13 na competência de novembro de 2024.
Quem administra o Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é administrado por Planner Corretora de Valores S.A.
Quem faz a gestão do Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
A gestão do Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é de Libertas Asset S/A.
O Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem inadimplência?
O informe do Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declara R$ 3.317.524,51 (-359,3% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de novembro de 2024 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios já reapresentou informe?
Não há reapresentação de informe registrada para o Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na base do Tomé.
Qual o CNPJ do Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O CNPJ do Prime Invest II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é 41.687.501/0001-75.

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Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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